Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6628/2011, de 27 de Abril

Partilhar:

Sumário

Reconhece à Sociedade Portuguesa de Hemorreologia e Microcirculação, com sede em Lisboa, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 6628/2011

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Sociedade Portuguesa de Hemorreologia e Microcirculação, NIPC 501 693 262, com sede na Avenida Prof. Egas Moniz - Instituto de Bioquímica - Faculdade de Medicina de Lisboa, 1649-028 Lisboa, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais Esta isenção, aplica-se a partir de 1993/11/17, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, do Primeiro Ministro, foi publicado no D.R.

II - Série, n.º 269, ficando a partir de 1 de Janeiro de 2001 condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.

12/08/2010. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (Por Subdelegação, Aviso 7337/2010, DR, 2.ª Serie, n.º 71 de 12/04/2010)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/27/plain-283758.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283758.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda