Decreto Legislativo Regional 10/2011/M
Altera o artigo 9.º do anexo do Decreto Legislativo Regional n.º
22/2008/M, de 23 de Junho, diploma que criou o Instituto de
Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, e aprovou a
respectiva orgânica.
Pelo Decreto Legislativo Regional 22/2008/M, de 23 de Junho, foi criado o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM (adiante designado por IASAÚDE, IP-RAM), e aprovada a respectiva orgânica.O IASAÚDE, IP-RAM, rege-se pelo disposto naquele diploma e pelas normas aplicáveis do regime jurídico dos institutos públicos.
No que concerne à constituição das relações jurídicas de emprego público, estabelece o artigo 9.º do anexo do Decreto Legislativo Regional 22/2008/M, de 23 de Junho, que ao pessoal do IASAÚDE, IP-RAM, é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho, ressalvadas as disposições do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º, que versam sobre a manutenção dos regimes de origem para o pessoal dos serviços extintos e reorganizados.
Este preceito decorreu do artigo 46.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas por que se regem os institutos públicos, o qual foi revogado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2009, introduzindo alterações às fontes normativas aplicáveis aos institutos públicos.
Com efeito, na redacção introduzida por aquele diploma à alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, o regime de pessoal aplicável aos institutos públicos cingiu-se ao regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, plasmado na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, contrariamente ao que sucedia até então, em que era possível aplicar o Código do Trabalho.
Pelo que se impõe adaptar esta alteração ao IASAÚDE, IP-RAM, através da introdução de uma nova redacção ao artigo 9.º do anexo do Decreto Legislativo Regional 22/2008/M, de 23 de Junho.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea qq) do artigo 40.º e com o n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração do anexo do Decreto Legislativo Regional 22/2008/M, de 23
de Junho
O artigo 9.º do anexo do Decreto Legislativo Regional 22/2008/M, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 9.º
Regime do pessoal
Ao pessoal do IASAÚDE, IP-RAM, é aplicável o regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas.»Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.
Assinado em 15 de Abril de 2011.
Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.