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Decreto Legislativo Regional 10/2011/M, de 27 de Abril

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Sumário

Altera (primeira alteração) a orgânica do Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, aprovada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2008/M, de 23 de Junho.

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 10/2011/M

Altera o artigo 9.º do anexo do Decreto Legislativo Regional n.º

22/2008/M, de 23 de Junho, diploma que criou o Instituto de

Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, e aprovou a

respectiva orgânica.

Pelo Decreto Legislativo Regional 22/2008/M, de 23 de Junho, foi criado o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM (adiante designado por IASAÚDE, IP-RAM), e aprovada a respectiva orgânica.

O IASAÚDE, IP-RAM, rege-se pelo disposto naquele diploma e pelas normas aplicáveis do regime jurídico dos institutos públicos.

No que concerne à constituição das relações jurídicas de emprego público, estabelece o artigo 9.º do anexo do Decreto Legislativo Regional 22/2008/M, de 23 de Junho, que ao pessoal do IASAÚDE, IP-RAM, é aplicável o regime jurídico do contrato individual de trabalho, ressalvadas as disposições do artigo 3.º e do n.º 2 do artigo 4.º, que versam sobre a manutenção dos regimes de origem para o pessoal dos serviços extintos e reorganizados.

Este preceito decorreu do artigo 46.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas por que se regem os institutos públicos, o qual foi revogado pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para o ano de 2009, introduzindo alterações às fontes normativas aplicáveis aos institutos públicos.

Com efeito, na redacção introduzida por aquele diploma à alínea b) do n.º 2 do artigo 6.º da Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, o regime de pessoal aplicável aos institutos públicos cingiu-se ao regime jurídico aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas, plasmado na Lei 59/2008, de 11 de Setembro, contrariamente ao que sucedia até então, em que era possível aplicar o Código do Trabalho.

Pelo que se impõe adaptar esta alteração ao IASAÚDE, IP-RAM, através da introdução de uma nova redacção ao artigo 9.º do anexo do Decreto Legislativo Regional 22/2008/M, de 23 de Junho.

Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei 23/98, de 26 de Maio.

Assim:

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º e do n.º 1 do artigo 232.º da Constituição da República Portuguesa, conjugados com a alínea qq) do artigo 40.º e com o n.º 1 do artigo 41.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do anexo do Decreto Legislativo Regional 22/2008/M, de 23

de Junho

O artigo 9.º do anexo do Decreto Legislativo Regional 22/2008/M, de 23 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 9.º

Regime do pessoal

Ao pessoal do IASAÚDE, IP-RAM, é aplicável o regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 29 de Março de 2011.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Miguel Jardim d'Olival Mendonça.

Assinado em 15 de Abril de 2011.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/27/plain-283738.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 23/98 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de negociação colectiva e a participação dos trabalhadores da Administração Pública, em regime de direito público, no que se refere à fixação ou alteração do estatuto dos referidos trabalhadores, bem como ao acompanhamento da execução desse estatuto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-23 - Decreto Legislativo Regional 22/2008/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Cria o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, e aprova a respectiva orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Decreto Legislativo Regional 14/2012/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Altera (segunda alteração) o Decreto Legislativo Regional 22/2008/M, de 23 de junho, que cria o Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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