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Despacho 6632/2011, de 27 de Abril

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Sumário

Dá a conhecer que não são aceites pedidos de informação prévia (PIP) no período que decorre de 1 a 15 de Maio de 2011, para instalações de produção de energia eléctrica do regime especial.

Texto do documento

Despacho 6632/2011

Nos termos do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, que define o regime para gestão da capacidade de recepção do Sistema Eléctrico Público, decorre de 1 a 15 de Maio de 2011 um novo período de apresentação de pedidos de informação prévia (PIP) para ligação à rede de instalações de produção em regime especial.

Considerando que:

1 - Estão ainda a decorrer procedimentos concursais abertos no decurso de 2010, importando concluir esses procedimentos e igualmente concretizar a potência atribuída

ao nível das várias tecnologias;

2 - Nos anos mais recentes tem vindo a ser privilegiada a atribuição de nova potência em moldes distintos do da apresentação de PIP, designadamente através de programas específicos (como a microgeração e a miniprodução), ou através de concursos públicos com os quais tem sido possível obter contrapartidas, pelo que não se revela oportuno a apresentação de novos pedidos de informação prévia (PIP) no referido período.

Nestas termos, dá-se a conhecer que:

Não serão aceites pedidos de informação prévia no período que decorre de 1 a 15 de Maio de 2011, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, para instalações de produção de energia eléctrica do regime especial

13 de Abril de 2011. - O Director Geral, José Perdigoto.

204593951

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/27/plain-283737.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283737.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 312/2001 - Ministério da Economia

    Define o regime de gestão da capacidade de recepção de energia eléctrica nas redes do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP), por forma a permitir a recepção e entrega de energia eléctrica proveniente de novos centros electroprodutores do Sistema Eléctrico Independente (SEI).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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