Nos termos do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, que define o regime para gestão da capacidade de recepção do Sistema Eléctrico Público, decorre de 1 a 15 de Maio de 2011 um novo período de apresentação de pedidos de informação prévia (PIP) para ligação à rede de instalações de produção em regime especial.
Considerando que:
1 - Estão ainda a decorrer procedimentos concursais abertos no decurso de 2010, importando concluir esses procedimentos e igualmente concretizar a potência atribuídaao nível das várias tecnologias;
2 - Nos anos mais recentes tem vindo a ser privilegiada a atribuição de nova potência em moldes distintos do da apresentação de PIP, designadamente através de programas específicos (como a microgeração e a miniprodução), ou através de concursos públicos com os quais tem sido possível obter contrapartidas, pelo que não se revela oportuno a apresentação de novos pedidos de informação prévia (PIP) no referido período.
Nestas termos, dá-se a conhecer que:
Não serão aceites pedidos de informação prévia no período que decorre de 1 a 15 de Maio de 2011, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 312/2001, de 10 de Dezembro, para instalações de produção de energia eléctrica do regime especial13 de Abril de 2011. - O Director Geral, José Perdigoto.