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Despacho 6571/2011, de 26 de Abril

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Sumário

Reconhece à Associação Nova Dimensão, com sede em Póvoa de Santa Iria, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 6571/2011

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação Nova Dimensão, com o número de identificação de pessoa colectiva 508315190, com sede na Rua José Maria Duarte, lote 15, r/c Dto., 2625-063 Póvoa de Santa Iria, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais Esta isenção aplica-se a partir de 2010/01/01, ficando condicionada à manutenção da qualidade de Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD), mediante o reconhecimento nos termos do artigo 8.º da Lei 66/98, de 14 de Outubro, bem como à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.

27/12/2010. - A Subdirectora-Geral dos Impostos (por subdelegação, aviso 7337/2010, Diário da República, 2.ª Série, n.º 71 de 12/04/2010), Teresa Maria Pereira Gil.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/26/plain-283722.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-11-30 - Decreto-Lei 442-B/88 - Ministério das Finanças

    Aprova e publica em anexo o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC).

  • Tem documento Em vigor 1998-10-14 - Lei 66/98 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto das Organizações Não Governamentais de Cooperação para o desenvolvimento prosseguindo objectivos de cooperação para o desenvolvimento de assistência humanitária, de ajuda de emergência e de protecção e promoção dos direitos humanos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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