Despacho 6571/2011, de 26 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral dos Impostos
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Fonte: Diário da República n.º 80/2011, Série II de 2011-04-26.
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Data:
2011-04-26
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Reconhece à Associação Nova Dimensão, com sede em Póvoa de Santa Iria, a isenção de IRC.
Despacho 6571/2011
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Associação Nova Dimensão, com o número de identificação de pessoa colectiva 508315190, com sede na Rua José Maria Duarte, lote 15, r/c Dto., 2625-063 Póvoa de Santa Iria, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais Esta isenção aplica-se a partir de 2010/01/01, ficando condicionada à manutenção da qualidade de Organização Não Governamental para o Desenvolvimento (ONGD), mediante o reconhecimento nos termos do artigo 8.º da Lei 66/98, de 14 de Outubro, bem como à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.
27/12/2010. - A Subdirectora-Geral dos Impostos (por subdelegação, aviso 7337/2010, Diário da República, 2.ª Série, n.º 71 de 12/04/2010), Teresa Maria Pereira Gil.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/26/plain-283722.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283722.dre.pdf .
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