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Despacho 6507/2011, de 21 de Abril

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Sumário

Reconhece à Contacto - Companhia de Teatro Água Corrente de Ovar, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 6507/2011

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Contacto - Companhia de Teatro Água Corrente de Ovar, NIPC 503 029 785, com sede na Rua Dr. José Falcão, n.º 237-239, 3880-205 Ovar, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais Esta isenção aplica-se a partir de 2009/12/16, data em que o despacho de reconhecimento como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública, do Primeiro Ministro, foi publicado no D.R.

II - Série, n.º 242, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b), e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos n.os 4 e 5 deste artigo.

11/06/2010. - A Subdirectora-Geral dos Impostos, Teresa Maria Pereira Gil (por subdelegação, aviso 7337/2010, Diário da Republica, 2.ª série, n.º 71 de 12/04/2010).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/21/plain-283706.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283706.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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