Pelo meu despacho 18111/2010, de 17 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de Dezembro de 2010, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terrenos necessárias à construção da obra do lanço C - A 26/IP 8 - Figueira dos Cavaleiros/Beja.
Considerando a necessidade de se proceder a correcções ao projecto de execução declaro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 7 de Fevereiro de 2011, que aprovou a planta parcelar n.º 882-C-80310-E-E_(folha 19/19) e o mapa de áreas relativo à construção da obra do lanço C - A 26/IP 8 - Figueira dos Cavaleiros/Beja - aditamento n.º 1 e a resolução de expropriar, aprovada em 9 de Fevereiro de 2011, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 3314/2010, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37 de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações da parcela de terreno necessárias à construção deste lanço abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos
titulares.
Mais declaro autorizar a SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão Auto-Estradas do Baixo Alentejo, a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada sejaexecutada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
13 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Subconcessão do Baixo Alentejo
Lanço C - Figueira de Cavaleiros/Beja - AditamentoMAPA DUP
(ver documento original)
204587114