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Despacho 6560/2011, de 21 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção do Lanço C - IP 8 - Figueira dos Cavaleiros-Beja,Subconcessão do Baixo Alentejo, Mapa DUP.

Texto do documento

Despacho 6560/2011

Pelo meu despacho 18111/2010, de 17 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 6 de Dezembro de 2010, foi declarada a utilidade pública com carácter de urgência da expropriação das parcelas de terrenos necessárias à construção da obra do lanço C - A 26/IP 8 - Figueira dos Cavaleiros/Beja.

Considerando a necessidade de se proceder a correcções ao projecto de execução declaro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 7 de Fevereiro de 2011, que aprovou a planta parcelar n.º 882-C-80310-E-E_(folha 19/19) e o mapa de áreas relativo à construção da obra do lanço C - A 26/IP 8 - Figueira dos Cavaleiros/Beja - aditamento n.º 1 e a resolução de expropriar, aprovada em 9 de Fevereiro de 2011, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho 3314/2010, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37 de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações da parcela de terreno necessárias à construção deste lanço abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos

titulares.

Mais declaro autorizar a SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão Auto-Estradas do Baixo Alentejo, a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta anexa, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja

executada o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela SPER - Sociedade Portuguesa para a Construção e Exploração Rodoviária, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

13 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

(ver documento original)

Subconcessão do Baixo Alentejo

Lanço C - Figueira de Cavaleiros/Beja - Aditamento

MAPA DUP

(ver documento original)

204587114

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/21/plain-283701.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283701.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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