Despacho 6504/2011, de 20 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 78/2011, Série II de 2011-04-20.
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Data:
2011-04-20
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Determina a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 21 de Abril de 2011.
Despacho 6504/2011
Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos
serviços públicos não essenciais na época da Páscoa, ao abrigo da alínea d) do artigo
199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei
Orgânica do XVIII Governo Constitucional (aprovada pelo
Decreto-Lei 321/2009,
de 11 de Dezembro), determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores
que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no
período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 21 de Abril de 2011.
18 de Abril de 2011. - O Primeiro-Ministro,
José Sócrates Carvalho Pinto de
Sousa.
7542011
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/20/plain-283684.pdf ;
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