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Despacho 6504/2011, de 20 de Abril

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Sumário

Determina a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 21 de Abril de 2011.

Texto do documento

Despacho 6504/2011

Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa, ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição e no uso dos poderes delegados pelo n.º 4 do artigo 6.º da Lei Orgânica do XVIII Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei 321/2009, de 11 de Dezembro), determino a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração central e nos institutos públicos no período da tarde de Quinta-Feira Santa, dia 21 de Abril de 2011.

18 de Abril de 2011. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

7542011

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/20/plain-283684.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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