Aviso 9276/2011, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Tribunal de Contas - Direcção-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 77/2011, Série II de 2011-04-19.
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Data:
2011-04-19
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Secções desta página::
Torna público os processos em relação aos quais o Ministério Público declarou não requerer procedimento jurisdicional.
Aviso 9276/2011
Para efeitos do disposto no artigo 89.º da
Lei 98/97, de 26 de Agosto, com as
alterações introduzidas pela
Lei 48/2006, de 29 de Agosto, torna-se público que o
Ministério Público, no âmbito dos processos abaixo mencionados, declarou não
requerer procedimento jurisdicional, pelo que o órgão de controlo interno poderá
exercer o direito de acção no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do
presente aviso.
(ver documento original)
5 de Abril de 2011. - O Director-Geral,
José F. F. Tavares.
204577776
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/19/plain-283676.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283676.dre.pdf .
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