Declaração 97/2011, de 19 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto
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Fonte: Diário da República n.º 77/2011, Série II de 2011-04-19.
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Data:
2011-04-19
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Reconhece os donativos concedidos no ano de 2011 ao Académico de Torres Vedras, para a realização de actividades ou programas de carácter não profissional consideradas de interesse desportivo, podem usufruir de benefícios fiscais.
Declaração 97/2011
Nos termos do n.º 10 do artigo 62.º do capítulo x do Estatuto dos Benefícios Fiscais,
aprovado pelo
Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, republicado pelo
Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho, reconhece-se que os donativos concedidos no ano de
2011 ao Académico de Torres Vedras, número de identificação de pessoa colectiva
503393800, para a realização de actividades ou programa de carácter não profissional
consideradas de interesse desportivo, podem usufruir dos benefícios fiscais ali
previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do
período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre
o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à segurança
social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação,
impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do
disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
21 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
7012011
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/19/plain-283673.pdf ;
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