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Contrato 761-T/2016, de 29 de Dezembro

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Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo (aditamento) n.º CP/402/DDF/2016. Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/107/DDF/2016, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Vela - Atividades Regulares

Texto do documento

Contrato 761-T/2016

Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo n.º CP/402/DDF/2016

Atividades Regulares

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/107/DDF/2016

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Vela, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 57/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Doca de Belém, 1400038 Lisboa, NIPC 501265880, aqui representada por António Luis Parreira Holtreman Roquette, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º Outorgante.

Considerando que

A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/107/DDF/2016 em 9-06-2016, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º Outorgante apresentou ao 1.º Outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do Anexo àquele contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 369/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 21 de junho de 2016;

C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do Contrato-Programa n.º CP/107/DDF/2016 "o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro";

D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a dotar o 2.º Outorgante de condições materiais que garantam o desenvolvimento da modalidade e o cumprimento o programa de atividades apresentado;

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/107/DDF/2016 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/107/DDF/2016, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva do 2.º Outorgante,

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/107/DDF/2016

1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/107/DDF/2016 é acrescida em 60.000,00 (euro) fixando-se em 720.000,00 (euro).

2 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/107/DDF/2016, celebrado em 9 de junho de 2016 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º Outorgante, ao 2.º Outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 720.000,00(euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º Cláusula 3.ª infra:

a) A quantia de 86.000,00 (euro), destinada a comparticipar os custos com a Organização e Gestão do 2.º Outorgante;

b) A quantia de 297.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:

i) 33.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente custos com a contratação da equipa técnica de apoio a este projeto;

ii) 3.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "Projeto Desporto Juvenil e Desporto Escolar";

c) [...]»

Cláusula 3.ª

Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/107/DDF/2016

O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/107/DDF/2016, celebrado em 9 de junho de 2016 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

1 - A comparticipação referida do n.º 1, da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:

(ver documento original)

Cláusula 4.ª

Produção de efeitos

O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.

Assinado em Lisboa, em 28 de dezembro de 2016, em dois exemplares de igual valor.

28 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Vela, António Luis Parreira Holtreman Roquette.

210132673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2836660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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