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Portaria 165/2011, de 19 de Abril

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Sumário

Estabelece que o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, vigore de 1 de Julho a 30 de Setembro de 2011.

Texto do documento

Portaria 165/2011

de 19 de Abril

Nos termos do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro, a adopção de medidas e acções especiais de prevenção contra incêndios florestais decorre, sobretudo, durante o período crítico anualmente estabelecido por portaria.

Para a definição do período crítico no corrente ano relevam não só o regime termopluviométrico de Portugal continental, mas também o histórico das ocorrências de incêndios florestais e as condicionantes associadas à organização dos dispositivos de prevenção e combate a incêndios florestais.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, nos termos da alínea s) do artigo 3.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, o seguinte:

Artigo 1.º Período crítico O período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, no ano de 2011, vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, durante o qual devem ser asseguradas medidas especiais de prevenção contra incêndios florestais.

Artigo 2.º Alteração da duração do período crítico O intervalo de tempo durante o qual vigora o período crítico no ano de 2011, estabelecido no artigo anterior pode ser alterado se as condições meteorológicas de risco de incêndio florestal assim o justificarem.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 6 de Abril de 2011.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/19/plain-283666.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-10-04 - Portaria 275-C/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Prorroga até 15 de Outubro de 2011 o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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