Contrato-programa de desenvolvimento desportivo
Aditamento n.º CP/403/DDF/2016
Atividades Regulares
Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/98/DDF/2016
Entre o:
1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como 1.º outorgante; e
2 - A Federação Portuguesa de Golfe, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através de Despacho 46/93, de 29 de novembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 288, de 11 de dezembro, com sede na(o) Av.ª das Tulipas, 6 - Edifício Miraflores, 17.º C, Miraflores, 1495-161 Algés, NIPC 501094377, aqui representada por, Miguel Franco de Sousa, na qualidade de Presidente, adiante designada por 2.º outorgante.
Considerando que:
A) O 1.º outorgante, e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/98/DDF/2016, em 23 de maio de 2016, tendo por objeto a concessão de uma comparticipação financeira à execução do Programa de Desenvolvimento Desportivo, que o 2.º outorgante apresentou ao 1.º outorgante e se propõe levar a efeito no decurso do corrente ano, o qual consta do anexo a este contrato-programa, publicado e publicitado nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 328/2016, no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2016;
C) Nos termos do disposto da cláusula 12.ª do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2016 «o presente contrato-programa pode ser modificado ou revisto por livre acordo das partes e em conformidade com o estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro»;
D) Face ao exposto, verifica-se necessário proceder a um reforço da comparticipação financeira de forma a dotar o 2.º outorgante de condições materiais que garantam o desenvolvimento da modalidade e o cumprimento o programa de atividades apresentado;
Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2016 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Cláusula 1.ª
Objeto do aditamento
O presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/98/DDF/2016, tem por objeto reforçar a comparticipação aos encargos com a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva do 2.º outorgante,
Cláusula 2.ª
Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2016
1 - A comparticipação financeira indicada no n.º 1, da Cláusula 3.ª do contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/98/DDF/2016 é acrescida em 30.000,00 (euro) fixando-se em 365.280,00 (euro),
2 - O n.º 1, da Cláusula 3.ª, do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2016, celebrado em 23 de maio de 2016 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 3.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação financeira a prestar pelo 1.º outorgante, ao 2.º outorgante, para apoio exclusivo à execução do programa desportivo referido na cláusula 1.ª, é no montante de 365.280,00 (euro), com a seguinte distribuição, sem prejuízo do estabelecido no n.º 3, infra:
a) [...]
b) A quantia de 170.000,00 (euro), destinada a comparticipar a execução do projeto de Desenvolvimento da Atividade Desportiva, que inclui as seguintes consignações específicas:
i) [...]
ii) 60.000,00 (euro), destinado a comparticipar exclusivamente a execução do projeto de desenvolvimento da prática desportiva juvenil "Projeto Drive";
c) [...]»
Cláusula 3.ª
Alteração da Cláusula 4.ª do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2016
O n.º 1, da Cláusula 4.ª, do contrato-programa n.º CP/98/DDF/2016, celebrado em 20 maio de 2016 passa a ter a seguinte redação:
«Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
1 - A comparticipação referida no n.º 1 da cláusula 3.ª é disponibilizada mensalmente, nos seguintes termos:
(ver documento original)
Cláusula 4.ª
Produção de efeitos
O presente aditamento ao contrato-programa produz efeitos reportados à data da sua publicação no Diário da República.
Assinado em Lisboa, em 28 de dezembro de 2016, em dois exemplares de igual valor.
28 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Golfe, Miguel Franco de Sousa.
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