Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 761-G/2016, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/83/DDF/2016. Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/3/DDF/2015, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Futebol - encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2014-2015

Texto do documento

Contrato 761-G/2016

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/83/DDF/2016

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/3/DDF/2015

Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2014-2015

Entre:

1) O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º outorgante; e

2) A Federação Portuguesa de Futebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através do Despacho 56/95, de 1 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 213, de 14 de setembro com sede na(o) Rua Alexandre Herculano, 58, 1250-012 Lisboa, NIPC 500110387, aqui representada por Fernando Gomes da Silva, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º outorgante.

Considerando que:

A. O 1.º outorgante e o 2.º outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/3/DDF/2015, em 19 de fevereiro de 2015, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2014/2015, no âmbito do Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;

B. O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 158/2015, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 50, de 12-03-2015;

C. Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/3/DDF/2015 a «comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª poderá ser aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013»;

D. Decorrida a época 2014-2015, à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa é significativamente superior à inicialmente prevista, perspetivando a necessidade de revisão do valor contratual;

E. Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013:

Nos termos do Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro - Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo e do disposto no clausulado do contrato-programa n.º CP/3/DDF/2015 é celebrado o presente aditamento àquele contrato-programa de desenvolvimento desportivo, que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/3/DDF/2015, de 19 de fevereiro de 2015 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/3/DDF/2015

A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/3/DDF/2015, celebrado a 19 de fevereiro de 2015 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2014/2015, é até ao montante de 1.111.945,99(euro) (um milhão cento e onze mil novecentos e quarenta e cinco euros e noventa e nove cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, que regulamenta este programa.»

Assinado em Lisboa, em 28 de dezembro de 2016, em dois exemplares de igual valor.

28 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Fernando Gomes da Silva.

210133159

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2836647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda