Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 15 de Março de 2011 que aprovou as plantas parcelares números PNPE-3.201.01 a 09 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 8 - Proença-a-Nova-Perdigão (A 23) - lote 7 - quilómetro 11+000 ao quilómetro 16+201,19 - lote 7.3 - expropriações e a resolução de expropriar do conselho de administração de 16 de Março de 2011, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações n.º 3314/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos
titulares.
Mais declaro autorizar a ASCENDI Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Pinhal Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível.Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela ASCENDI Pinhal Interior - Estradas do Pinhal Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.
6 de Abril de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
Subconcessão do Pinhal Interior
IC 8 - Lanço Proença-a-Nova-Perdigão (A 23)(quilómetro 11+000 ao quilómetro 16+500)
Mapa de expropriações - DUP
(ver documento original)
204560124