Com vista a adequar a estrutura organizativa do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) às suas atribuições nuclea-res - acesso à justiça, julgados de paz, mediação e arbitragem - e a imprimir uma nova orientação aos serviços do GRAL, foi levada a cabo, em Março de 2010, através do Despacho 5624/2010, de 01 de Março de 2010, publicado no Diário da República, n.º 61, 2.ª série, de 29 de Março de 2010, uma reorganização interna deste Gabinete, a qual logrou conferir uma maior
eficácia às áreas funcionais.
Tendo em conta que, nos termos do artigo 1.º da Portaria 518/2007, de 30 de Abril, foi determinada a existência de uma unidade orgânica nuclear - a Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios (DSAMRAL) - e que a actual conjuntura económica impõe uma redução dos custos associados ao funcionamento dos serviços públicos, torna-se essencial empreender uma nova reorganização interna do GRAL, de modo a obter uma redução da despesa, sem prejudicar o regular funcionamento do Gabinete, bem como a manutenção dos níveis actuais de serviço, a qual terá por base a atribuição das competências em matéria financeira, recursos humanos e património à referida unidade orgânica nuclear.Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 127/2007, de 27 de Abril, nos artigos 1.º e 2.º da Portaria 518/2007, de 30 de Abril, e nos artigos 1.º e 2.º da Portaria 561/2007, de 30 de Abril, determino o
seguinte:
1 - É extinta a Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Recursos Humanos (DFPRH), sendo as respectivas atribuições, descritas no n.º 3 do Despacho 5624/2010, de 01 de Março de 2010, publicado no Diário da República, n.º 61, 2.ª série, de 29 de Março de 2010, integradas na Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios (DSAMRAL), unidade orgânica nuclear doGRAL.
2 - É criada a Divisão da Mediação Pública (DMP), que sucede à Equipa Multidisciplinar da Mediação Pública (EMMP), incumbindo-lhe o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das atribuições que cabem ao GRAL no domínio da mediação pública, sendo-lhe atribuídas as competências descritas no n.º 6 do Despacho 5624/2010, de 01 de Março de 2010, publicado no Diário da República, n.º 61, 2.ª série, de 29 de Março de 2010.3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Março de 2011.
25 de Março de 2011. - O Director, Domingos Miguel Soares Farinho.
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