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Despacho 6422/2011, de 15 de Abril

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Sumário

Altera a organização interna do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios.

Texto do documento

Despacho 6422/2011

Com vista a adequar a estrutura organizativa do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL) às suas atribuições nuclea-res - acesso à justiça, julgados de paz, mediação e arbitragem - e a imprimir uma nova orientação aos serviços do GRAL, foi levada a cabo, em Março de 2010, através do Despacho 5624/2010, de 01 de Março de 2010, publicado no Diário da República, n.º 61, 2.ª série, de 29 de Março de 2010, uma reorganização interna deste Gabinete, a qual logrou conferir uma maior

eficácia às áreas funcionais.

Tendo em conta que, nos termos do artigo 1.º da Portaria 518/2007, de 30 de Abril, foi determinada a existência de uma unidade orgânica nuclear - a Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios (DSAMRAL) - e que a actual conjuntura económica impõe uma redução dos custos associados ao funcionamento dos serviços públicos, torna-se essencial empreender uma nova reorganização interna do GRAL, de modo a obter uma redução da despesa, sem prejudicar o regular funcionamento do Gabinete, bem como a manutenção dos níveis actuais de serviço, a qual terá por base a atribuição das competências em matéria financeira, recursos humanos e património à referida unidade orgânica nuclear.

Nestes termos, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 5.º do Decreto-Lei 127/2007, de 27 de Abril, nos artigos 1.º e 2.º da Portaria 518/2007, de 30 de Abril, e nos artigos 1.º e 2.º da Portaria 561/2007, de 30 de Abril, determino o

seguinte:

1 - É extinta a Divisão de Gestão Financeira, Patrimonial e Recursos Humanos (DFPRH), sendo as respectivas atribuições, descritas no n.º 3 do Despacho 5624/2010, de 01 de Março de 2010, publicado no Diário da República, n.º 61, 2.ª série, de 29 de Março de 2010, integradas na Direcção de Serviços de Apoio aos Meios de Resolução Alternativa de Litígios (DSAMRAL), unidade orgânica nuclear do

GRAL.

2 - É criada a Divisão da Mediação Pública (DMP), que sucede à Equipa Multidisciplinar da Mediação Pública (EMMP), incumbindo-lhe o desenvolvimento das acções necessárias ao exercício das atribuições que cabem ao GRAL no domínio da mediação pública, sendo-lhe atribuídas as competências descritas no n.º 6 do Despacho 5624/2010, de 01 de Março de 2010, publicado no Diário da República, n.º 61, 2.ª série, de 29 de Março de 2010.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 28 de Março de 2011.

25 de Março de 2011. - O Director, Domingos Miguel Soares Farinho.

204565836

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/15/plain-283630.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 127/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios (GRAL), no âmbito do Ministério da Justiça, assim como o respectivo quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 561/2007 - Ministério da Justiça

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios, no âmbito do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 518/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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