Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, num contexto de adaptação das Forças Armadas aos novos tempos e novos desafios, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar;
Considerando que, neste contexto, foi aprovada, pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, que consagra o regime de programação da gestão das infra-estruturas afectas à defesa nacional;
Considerando que para o desenvolvimento desse regime foi definido, pelo Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, o universo de imóveis a rentabilizar;
Considerando que o prédio militar n.º 6/Cascais, denominado «Quartel da bateria da Parede», sito na Parede, freguesia da Parede, concelho de Cascais, faz parte desse universo;
Considerando que o prédio em causa integra o domínio público militar e que se revela necessária a sua desafectação daquele domínio:
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, a desafectação do domínio público militar e a integração no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, do prédio militar n.º 6/Cascais, denominado «Quartel da bateria da Parede», sito na Parede, freguesia da Parede, concelho de Cascais, com a área de 9305 m2, constituído pelo prédio rústico descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 263/280885, da freguesia da Parede, registado a favor do Estado pela apresentação n.º 39/070394, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 219, secção 78, da freguesia da Parede, com a área de 1800 m2, por uma parcela de terreno com a área de 6240 m2 a desanexar do prédio rústico descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 1585/19910527, da freguesia da Parede, registado a favor do Estado pela apresentação n.º 47/1991/05/27, inscrito na matriz predial rústica na parcela n.º 2 do artigo n.º 275, secção 70-78, da freguesia da Parede, pelo prédio rústico descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 4261/20101020, da freguesia da Parede, registado a favor do Estado pela apresentação n.º 3, de 17 de Junho de 1916, omisso na matriz, com a área de 609 m2, e do prédio rústico descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais, sob o n.º 4257/20100119, da freguesia da Parede, registado a favor do Estado pela apresentação n.º 4 de 31 de Março de 1915, omisso na matriz, com a área de 656 m2.
16 de Março de 2011. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.