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Despacho 6379/2011, de 14 de Abril

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Sumário

Determina a desafectação do domínio público militar e a integração no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, do prédio militar n.º 6/Cascais, denominado «Quartel da bateria da Parede», sito na Parede, freguesia da Parede, concelho de Cascais.

Texto do documento

Despacho 6379/2011

Considerando que a política de modernização das Forças Armadas prossegue objectivos de reorganização das suas instalações militares e adequação às transformações ditadas, entre outros, pela profissionalização e pela adopção de um novo modelo de organização da estrutura superior, de modo a garantir elevados padrões de eficácia e eficiência, alcançados, também, com o reaproveitamento do património excedentário ou inadequado afecto à defesa nacional;

Considerando que a rentabilização dos imóveis, disponibilizados pela contracção do dispositivo militar, num contexto de adaptação das Forças Armadas aos novos tempos e novos desafios, visa gerar meios que possibilitem a melhoria das condições de operacionalidade requeridas pelas missões das Forças Armadas, nomeadamente através da concentração de infra-estruturas em zonas adequadas, libertando assim os espaços urbanos que, pelas suas características, se revelam inadequados à função militar;

Considerando que, neste contexto, foi aprovada, pela Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, a Lei de Programação das Infra-Estruturas Militares, que consagra o regime de programação da gestão das infra-estruturas afectas à defesa nacional;

Considerando que para o desenvolvimento desse regime foi definido, pelo Decreto-Lei 219/2008, de 12 de Novembro, o universo de imóveis a rentabilizar;

Considerando que o prédio militar n.º 6/Cascais, denominado «Quartel da bateria da Parede», sito na Parede, freguesia da Parede, concelho de Cascais, faz parte desse universo;

Considerando que o prédio em causa integra o domínio público militar e que se revela necessária a sua desafectação daquele domínio:

Assim, determina-se:

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Lei Orgânica 3/2008, de 8 de Setembro, a desafectação do domínio público militar e a integração no domínio privado do Estado, afecto ao Ministério da Defesa Nacional, do prédio militar n.º 6/Cascais, denominado «Quartel da bateria da Parede», sito na Parede, freguesia da Parede, concelho de Cascais, com a área de 9305 m2, constituído pelo prédio rústico descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 263/280885, da freguesia da Parede, registado a favor do Estado pela apresentação n.º 39/070394, inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 219, secção 78, da freguesia da Parede, com a área de 1800 m2, por uma parcela de terreno com a área de 6240 m2 a desanexar do prédio rústico descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 1585/19910527, da freguesia da Parede, registado a favor do Estado pela apresentação n.º 47/1991/05/27, inscrito na matriz predial rústica na parcela n.º 2 do artigo n.º 275, secção 70-78, da freguesia da Parede, pelo prédio rústico descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 4261/20101020, da freguesia da Parede, registado a favor do Estado pela apresentação n.º 3, de 17 de Junho de 1916, omisso na matriz, com a área de 609 m2, e do prédio rústico descrito na 1.ª Conservatória do Registo Predial de Cascais, sob o n.º 4257/20100119, da freguesia da Parede, registado a favor do Estado pela apresentação n.º 4 de 31 de Março de 1915, omisso na matriz, com a área de 656 m2.

16 de Março de 2011. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças, Carlos Manuel Costa Pina, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/14/plain-283591.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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