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Aviso 16200/2016, de 29 de Dezembro

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 8 postos de trabalho - Convocatória para a realização da Avaliação Psicológica

Texto do documento

Aviso 16200/2016

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 8 postos de trabalho

Convocatória para a realização da Avaliação Psicológica

Nos termos do disposto no n.º 2 artigo 33.º e no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, procede-se à convocatória para a realização do método de seleção de avaliação psicológica dos candidatos a ele admitidos.

As listas dos candidatos admitidos ao referido método de seleção, bem como a indicação dos locais, dias e horas da realização das provas escritas e das entrevistas individuais a cada candidato, encontram-se afixadas em local visível e público das instalações destes Serviços e disponibilizadas na sua página eletrónica www.smaspdl.pt.

Os candidatos têm de fazer-se acompanhar do seu documento de identificação, isto é, do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão, bem como vir munidos para as provas escritas de esferográfica ou caneta.

20 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Cabral Dias Bolieiro.

310108795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2835783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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