Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16191/2016, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal - Nova taxa correspondente à apreciação de operações urbanísticas de pedido de legalização

Texto do documento

Aviso 16191/2016

Maria das Dores Marques Banheiro Meira, Presidente da Câmara Municipal de Setúbal, torna público que nos termos e para os efeitos do disposto nos Artigos 139.º e 140.º, do novo Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, foi aprovada a "Alteração ao Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município de Setúbal - Nova taxa correspondente à apreciação de operações urbanísticas de pedido de legalização", tendo sido presente à reunião ordinária da Câmara Municipal realizada em 17 de agosto de 2016 e aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de 30 de setembro e 4 de outubro de 2016.

Assim, foi adicionado ao RTORMS o ponto "11.1.1" na Secção II, do Capítulo II, no valor de 522,70 (euro) (quinhentos e vinte e dois euros e setenta cêntimos) e com a introdução da nota: "e) A legalização de edificações e/ou utilizações, fica sujeita a todas as taxas relativas a variáveis urbanísticas que sejam aplicáveis à pretensão em causa", na mesma secção e capítulo.

18 de novembro de 2016. - A Presidente da Câmara, Maria das Dores Meira.

310081505

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2835774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda