Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 16184/2016, de 29 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Proposta de alteração ao regulamento de diferenciação positiva do exercício de atividade de bombeiro voluntário na Murtosa

Texto do documento

Aviso 16184/2016

Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, que durante o período de trinta dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetida a inquérito público, a Proposta de Alteração ao Regulamento de Diferenciação Positiva do Exercício de Atividade de Bombeiro Voluntário na Murtosa, aprovada em reunião de Câmara de 2 de dezembro de 2016.

Durante esse período, poderão os interessados, consultar a proposta de alteração acima referida, no Balcão de Apoio Integrado da Câmara Municipal, nas Juntas de Freguesia do Concelho e na internet, no site www.cm-murtosa.pt.

Podem ainda os interessados, querendo, apresentar por escrito, durante o horário normal de expediente, das 9,00h às 12,30h e das 13,30h às 16,30h, as observações tidas por convenientes.

5 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel dos Santos Baptista.

Proposta de Alteração ao Regulamento de Diferenciação Positiva da Atividade de Bombeiro Voluntário na Murtosa

Artigo 5.º

Direitos

Os bombeiros voluntários que tenham mais de dois anos de bom e efetivo serviço em quaisquer um dos quadros referidos no artigo 2.º têm direito a:

1 - Beneficiar de um seguro contra acidentes pessoais, gerido pela Câmara Municipal da Murtosa, de acordo com a legislação em vigor (o qual será atualizado sempre que necessário, devendo a Associação Humanitária apresentar, no mínimo, com a periodicidade trimestral, relação de alterações);

2 - Beneficiar da atribuição de bolsas de estudo aos bombeiros voluntários e/ou descendentes diretos, que frequentem o ensino superior, desde que o rendimento "per capita" do agregado familiar cumpra o previsto no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo, majorado do coeficiente 0,3. São admissíveis candidaturas até ao grau de mestrado (inclusivé). Os candidatos não necessitam de observar as disposições contidas nas alíneas a), b), c) e e) do artigo 4.º,

o n.º 1 do artigo 11.º, as alíneas c) e d) do artigo 13.º, o artigo 14.º e os n.os 1 e 4 do artigo 15.º desse regulamento. No máximo, poderão vir a ser atribuídas bolsas de estudo em "n+1" anos, sendo "n" o número de anos do curso ou, consoante os casos, o número de anos em falta para a sua conclusão.

3 - Beneficiar da redução do valor das taxas a pagar pela concessão de licença de construção, ampliação, modificação ou utilização de habitação própria (primeira habitação) ou ainda admissão de comunicação prévia para os fins atrás referidos, nos seguintes termos:

Entre cinco e dez anos de serviço completos - redução de 25 %;

Entre onze e quinze anos de serviço completos - redução de 40 %;

Entre dezasseis e vinte anos de serviço completos - redução de 60 %;

Mais de vinte anos de serviço completos - redução de 80 %;

4 - Beneficiar da atribuição de apoio ao arrendamento habitacional, no âmbito do respetivo programa, desde que o rendimento per capita não ultrapasse 1,5 vezes o salário mínimo nacional e, cumulativamente, cumpra as condições impostas pelo regulamento específico;

4.1 - Beneficiar do reembolso do valor liquidado, relativo ao IMI associado à habitação própria permanente, nos seguintes termos:

Valor Patrimonial (menor que) = (euro)75.000,00 - 75 %

(euro)75.000,00 (menor que) Valor Patrimonial (menor que) = (euro)100.000,00 - 70 %

(euro)100.000,00 (menor que) Valor Patrimonial (menor que) = (euro)125.000,00 - 65 %

(euro)125.000,00 (menor que) Valor Patrimonial (menor que) = (euro)150.000,00 - 60 %

(euro) 150.000,00 (menor que) Valor Patrimonial - 50 %

4.2 - Beneficiar do reembolso do valor liquidado, relativo à Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos, associada à habitação própria permanente.

5 - Beneficiar das comparticipações inerentes à atribuição do escalão A, no âmbito da ação social escolar, aos menores do agregado familiar dos bombeiros, independentemente do escalão do abono de família de que forem beneficiários;

6 - Beneficiar de uma redução de 50 % nas taxas a pagar relativas ao acesso às Piscinas Municipais, para si e/ou menores do agregado familiar;

7 - Beneficiar do reembolso das taxas moderadoras pagas em episódios de urgência no Serviço Nacional de Saúde;

8 - Ter acesso gratuito às iniciativas de carácter desportivo e cultural promovidas pela Câmara Municipal da Murtosa, aos espaços museológicos sob a gestão do município, para os quais haja lugar ao pagamento de bilhete de ingresso;

9 - Ser agraciado com distinções honoríficas por serviços considerados relevantes e extraordinários prestados à comunidade, no exercício do voluntariado e ainda pela assiduidade e dedicação reveladas por um serviço efetivo com exemplar comportamento, em conformidade com o regulamento de Distinções Honoríficas do Município da Murtosa.

§ 1. Os benefícios referidos nos n.os 1 a 7 do presente artigo serão solicitados mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, acompanhado de declaração assinada pelo comandante do Corpo de Bombeiros e pelo presidente da Associação Humanitária, que ateste em como o candidato satisfaz os requisitos exigidos. No que se refere ao n.º 8, o benefício será concedido mediante a apresentação do cartão de bombeiro.

§ 2. Para efeitos deste regulamento, considera-se agregado familiar, o que tiver sido indicado para efeitos fiscais.

§ 3. No ano letivo de 2016/1017, independentemente do momento em que, no seu decurso, for solicitado o benefício previsto no n.º 2 do artigo 5.º o deferimento do mesmo terá retroatividade ao início do referido ano letivo.

310089558

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2835766.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda