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Aviso 16183/2016, de 29 de Dezembro

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Sumário

Cessação do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Serviço Social), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 07/11/2016, aviso n.º 13698/2016, Ref.ª A)

Texto do documento

Aviso 16183/2016

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 6 de dezembro de 2016, nos termos e para os efeitos do n.º 2, artigo 38.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, determinei a cessação do procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Serviço Social), previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do Município do Crato de 2016, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, identificado com a Ref.ª A), cujo aviso de abertura n.º 13698/2016, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 7 de novembro de 2016, pelas razões expostas no referido despacho, uma vez que ainda não se procedeu à notificação da lista de ordenação final dos candidatos.

15 de dezembro de 2016. - O Presidente da Câmara, José Correia da Luz.

310101147

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2835765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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