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Regulamento 1122/2016, de 29 de Dezembro

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Sumário

Regulamento de atribuições e competências do Conselho de Gestão da Qualidade do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 1122/2016

Regulamento de atribuições e competências do Conselho de Gestão da Qualidade do ISCSP

Regulamento

Preâmbulo

O Conselho de Gestão da Qualidade integra o sistema de Gestão da Qualidade do ISCSP (SGQ-ISCSP).

Como previsto no artigo 4.º do Regulamento do SGQ-ISCSP, este Conselho tem como missão a promoção e avaliação do funcionamento do SGQ-ISCSP.

Como previsto no n.º 2 do artigo 5.º do referido regulamento, o Conselho é presidido pelo Presidente do ISCSP ou pelo membro do Conselho de Gestão da Qualidade em quem este delegar competência.

O Conselho de Gestão da Qualidade é um órgão permanente e com funções eminentemente consultivas, exercendo a sua atuação na dependência direta do Presidente (n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento SGQ-ISCSP). Neste contexto e no âmbito do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento do SGQ-ISCSP, o Presidente do ISCSP aprova o regulamento de atribuições e competências do Conselho de Gestão da Qualidade deste Instituto.

Artigo 1.º

Atribuições e competências

Para garantir o desempenho das suas atribuições, compete ao Conselho de Gestão da Qualidade (CGQ):

a) Promover o desenvolvimento de uma cultura institucional integrada de garantia da qualidade;

b) Propor formas de colaboração com peritos nacionais e internacionais da área da garantia da qualidade;

c) Promover a qualidade das atividades de ensino, investigação, formação e consultoria, cooperação, serviços, cidadania e cultura;

d) Sempre que solicitado, emitir Parecer sobre o Manual da Qualidade e o Plano da Qualidade, os Manuais de Procedimentos dos Serviços e sobre os Manuais de Boas Práticas;

e) Acompanhar os processos de gestão e avaliação da qualidade desenvolvidos no Instituto;

f) Acompanhar os processos de autoavaliação e avaliação externa;

g) Propor melhorias para a operacionalização da Política da Qualidade;

h) Propor a revisão do presente regulamento.

Artigo 2.º

Entrada em vigor e publicação

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação e será publicitado em local próprio no site do ISCSP.

Junho de 2015 (aprovação interna)/dezembro de 2016 (pedido de publicação em D.R.)

Aprovado pelo Presidente do ISCSP em 09 de dezembro de 2016.

9 de dezembro de 2016. - O Presidente, Prof. Cat. Manuel Meirinho.

210100726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2835731.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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