Abertura do procedimento concursal prévio à eleição do diretor
Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, e no artigo 5.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho, torna-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de Diretor da Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República:
1 - Os requisitos de admissão ao concurso são os fixados nos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012 de 2 de julho e no artigo 2.º da Portaria 604/2008, de 9 de julho.
2 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em modelo próprio, dirigido à presidente do Conselho Geral da Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã, devendo ser entregues, em envelope lacrado, nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã, das 9 às 16 horas, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Projeto de intervenção na escola onde sejam identificados problemas, definidos objetivos e estratégias e estabelecida a programação das atividades que o candidato se propõe realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço do candidato
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos Certificados de formação profissional realizada;
f) Cartão do Cidadão
3.1 - Os candidatos podem, ainda, indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito.
3.2 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com exceção daqueles que se encontrem arquivados no respetivo processo individual e este se encontre nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Quinta das Palmeiras, Covilhã.
4 - Será entregue a cada candidato o comprovativo da apresentação da candidatura.
5 - O método de seleção é o estipulado no n.º 3 do artigo 7.º da Portaria 604/2008 de 9 de julho, e o estipulado no Regulamento do Procedimento Concursal para a Eleição do Diretor, disponível na página eletrónica da escola e nos Serviços Administrativos.
Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) A análise do Curriculum Vitae de cada candidato, designadamente para efeitos de apreciação da sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito;
b) A análise do Projeto de Intervenção na Escola de cada candidato, visando, designadamente, apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas.
c) O resultado da entrevista individual realizada com os candidatos, visando apreciar, numa relação interpessoal objetiva e sistemática, as capacidades com o perfil das exigências ao cargo.
d) Na avaliação das candidaturas será dada maior importância à análise do Projeto de Intervenção na Escola.
6 - Resultado do procedimento concursal prévio è eleição do Diretor - Será elaborada e afixada a lista dos candidatos admitidos e dos candidatos excluídos a concurso, em local apropriado na escola e divulgada na página eletrónica da escola, esgotados os prazos previstos no ponto 3 do artigo 5.º do Regulamento do Procedimento Concursal.
16 de dezembro de 2016. - A Presidente do Conselho Geral, Celina Maria dos Reis Prata Vieira.
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