Portaria 453/91
de 28 de Maio
Sob proposta das comissões instaladoras do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior Agrária;
Considerando o disposto na Portaria 720/88, de 29 de Outubro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
O plano de estudos do 3.º ano (6.º semestre) do ramo de Tecnologia do Vinho do curso de Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares ministrado pela Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Santarém passa a ser o constante do anexo à presente portaria.
2.º
Entrada em funcionamento
A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente da comissão instaladora do Instituto Politécnico de Santarém, sob proposta da comissão instaladora da Escola Superior Agrária, ouvido o respectivo conselho científico.
Ministério da Educação.
Assinada em 23 de Abril de 1991.
Pelo Ministro da Educação, Alberto José Nunes Correia Ralha, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO I
Instituto Politécnico de Santarém
Escola Superior Agrária
QUADRO N.º 7
Curso: Tecnologia das Indústrias Agro-Alimentares
Grau: bacharel
Ramo: Tecnologia do Vinho
3.º ano
6.º semestre
(ver documento original)
Duração:
Do ano lectivo: 30 semanas lectivas efectivas;
Do semestre lectivo: 15 semanas lectivas efectivas.