Por meu despacho de 7 de outubro de 2016, torna-se público que nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a técnica superior Ana Cláudia Fernandes Costa concluiu com sucesso o período experimental, com a classificação de 18 (dezoito) valores, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com esta Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 48.º do anexo à referida Lei 35/2014, de 20 de junho, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos da atual carreira e categoria.
15 de dezembro de 2016. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.
210102013