(tradução)
Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte:
Aplicação territorial (1)
O Secretário-Geral das Nações Unidas, na sua qualidade de depositário, comunica que a acção acima mencionada foi efectuada no dia 11 de Março de 2010.(1) V. notificação depositária C. N. 1021.2001. TREATIES-23, de 15 de Outubro de 2001 (ratificação: Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte).
(original: inglês) «O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte pretende que a ratificação pelo Reino Unido do Estatuto e do Acordo seja extensível aos seguintes territórios, cujas relações internacionais são por ele asseguradas:
Anguilla;
Bermudas;
Ilhas Virgens Britânicas;
Ilhas Caimão;
Ilhas Falkland;
Montserrat;
Ilhas Pitcairn, Henderson, Ducie e Oeno;
Santa Helena, Ascensão e Tristão da Cunha;
Zonas de soberania do Reino Unido em Akrotiri e Dhekelia;
Ilhas Turks e Caicos.
O Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte considera que a extensão do âmbito de aplicação do Estatuto e do Acordo acima referidos produz efeitos a partir da data do depósito desta notificação, [...]» A República Portuguesa é Parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 3/2002 e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 2/2002, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 15, de 18 de Janeiro de 2002.
O instrumento de ratificação foi depositado em 5 de Fevereiro de 2002, de acordo com o Aviso 37/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 107, de 9 de Maio de 2002, estando o Estatuto em vigor para a República Portuguesa desde 1 de Julho de 2002, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 190, de 3 de Outubro de 2005.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de Março de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.