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Aviso 53/2011, de 12 de Abril

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Sumário

Torna público que a República da Costa Rica depositou o seu instrumento de adesão, a 27 de Janeiro de 2011, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Texto do documento

Aviso 53/2011

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 4 de Fevereiro de 2011, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter a República da Costa Rica depositado o seu instrumento de adesão, a 27 de Janeiro de 2011, relativamente ao Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, adoptado na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Adesão Costa Rica, 27 de Janeiro de 2011.

O Estatuto entrou em vigor para a Costa Rica em 27 de Janeiro de 2011.

A República Portuguesa é parte no mesmo Estatuto, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei 41 378, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 262, de 19 de Novembro de 1957, estando este em vigor para Portugal desde 15 de Julho de 1955.

A autoridade nacional é a Direcção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 31 de Março de 2011. - O Director, Miguel de Serpa Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/12/plain-283538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-11-19 - Decreto-Lei 41378 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    APRAprova o Estatuto da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado, elaborado pela Sétima Sessão da Conferência, reunida na Haia em 31 de Outubro de 1951.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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