Despacho 6151/2011, de 8 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 70/2011, Série II de 2011-04-08.
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Data:
2011-04-08
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Secções desta página::
Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno identificadas em planta e mapa anexos, localizadas no concelho de Vila do Bispo, necessárias à execução das obras do lanço de estrada 2.1 A) EN 125 - Vila do Bispo/Lagos.
Despacho 6151/2011
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do
Código das Expropriações, aprovado pela
Lei 168/99, de 18 de Setembro,
alterada e republicada pela
Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da
vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 15 de
Fevereiro de 2011, que aprovou a planta parcelar n.º VBLA-PE-11-02-001 a 021 e o
mapa de áreas relativo à construção da obra do lanço 2.1 A) EN 125 - Vila do
Bispo/Lagos e a resolução de expropriar, aprovada em 16 de Fevereiro 2011, do
conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., declaro, no uso da
competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas,
Transportes e Comunicações n.º 3314/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º
do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela
Lei 2037, de 19 de Agosto de
1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de
terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos
constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre
elas incidem e os nomes dos respectivos titulares. Mais declaro autorizar a Rotas do
Algarve Litoral, S. A., na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Algarve
Litoral, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas
anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das
expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o
mais rapidamente possível. Os encargos com as expropriações em causa encontram-se
caucionados pela Rotas do Algarve Litoral, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do
artigo 12.º do Código das Expropriações.
25 de Março de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das
Comunicações,
Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Mapa DUP
Subconcessão do Algarve Litoral
Lanço 2.1.a) EN125 - Vila do Bispo-Lagos (entrada na variante a Lagos)
Expropriações
(ver documento original)
204512812
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/08/plain-283472.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283472.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1949-08-19 -
Lei
2037 -
Presidência da República
Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)
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1999-09-18 -
Lei
168/99 -
Assembleia da República
Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.
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2008-09-04 -
Lei
56/2008 -
Assembleia da República
Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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