Aviso 8542/2011, de 7 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 69/2011, Série II de 2011-04-07.
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Data:
2011-04-07
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Dá conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Abril-2011 é de 1,52617 %, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 1,67879 %.
Aviso 8542/2011
De harmonia com o disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 1/94, de 4 de Janeiro, dá-se conhecimento público aos portadores interessados, de que a taxa média a vigorar no mês de Abril-2011 é de 1,52617 %, a qual multiplicada pelo factor 1,10 é de 1,67879 %.
30 de Março de 2011. - O Vogal do Conselho Directivo, António Pontes Correia.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/07/plain-283452.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283452.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-01-04 -
Decreto-Lei
1/94 -
Ministério das Finanças
PROCEDE A ABOLIÇÃO DA TAXA DE REFERÊNCIA FIXADA PELO BANCO DE PORTUGAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 311-A/85, DE 30 DE JULHO, QUE PREVÊ A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MECANISMOS DE INDEXAÇÃO DAS TAXAS DE JURO DAS OBRIGAÇÕES E UNIFORMIZA OS CRITÉRIOS DE INDEXAÇÃO DAS MESMAS.
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