Pelo meu despacho 21581/2009, de 18 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 25 de Setembro de 2009, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação das parcelas de terrenos necessárias à construção da obra do IC 5 - lanço Murça (IP4)-nó de Pombal - trecho Murça (IP4)-Carlão - do quilómetro 0+000 ao quilómetro 7+000.
Considerando a necessidade de se proceder a correcções ao projecto de execução, declaro, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 56/2008, de 4 de Setembro, atento o despacho da vogal do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 2 de Março de 2011, que aprovou as plantas parcelares MUCA.E.201.02.Adit2, 11.Adit2 e 12.Adit2 e os mapas de áreas relativos à construção da obra do IC 5 - lanço Murça (IP4)-nó de Pombal - trecho Murça (IP4)-Carlão - do quilómetro 0+000 ao quilómetro 7+000 - aditamento n.º 2 e a resolução de expropriar, aprovada em 3 de Março de 2011, do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., no uso da competência que me foi delegada pelo despacho, do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 3314/2010, de 11 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, a utilidade pública, com carácter de urgência, das alterações às expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste lanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.
Mais declaro autorizar a Ascendi Douro - Estradas do Douro Interior, S. A. (antes designada Aenor Douro - Estradas do Douro Interior, S. A.), na qualidade de subconcessionária da subconcessão do Douro Interior, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projectada seja executada o mais rapidamente possível. Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela Ascendi Douro - Estradas do Douro Interior, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das
Expropriações.
31 de Março de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
(ver documento original)
Mapa de expropriações - DUP
Subconcessão do Douro Interior
Lanço Murça (IP4)-Carlão - Trecho Murça-Carlão (do quilómetro 0+000 ao quilómetro 7+000) - Aditamento n.º 2(ver documento original)
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