A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Decreto 14/80, de 14 de Março

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Sumário

Determina que os valores para a cultura arvense de regadio nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco sejam os constantes da Portaria n.º 21/77, de 18 de Janeiro

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283431.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - DECRETO LEI 35-A/80 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PESCAS;PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Determina que os valores para a cultura arvense de regadio nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco sejam os constantes da Portaria n.º 21/77, de 18 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-04-05 - DECLARAÇÃO DD6869 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 14/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1980, que saiu com a seguinte inexactidão: onde se lê "Decreto n.º 14/80, de 14 de Março" deve ler-se "Decreto-Lei n.º 35-A/80, de 14 de Março.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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