Onde se lê: «Decreto 14/80, de 14 de Março», deve ler-se: «Decreto-Lei n.º
35-A/80, de 14 de Março».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.
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Onde se lê: «Decreto 14/80, de 14 de Março», deve ler-se: «Decreto-Lei n.º
35-A/80, de 14 de Março».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Determina que os valores para a cultura arvense de regadio nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco sejam os constantes da Portaria n.º 21/77, de 18 de Janeiro
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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