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Declaração DD6869, de 5 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 14/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1980, que saiu com a seguinte inexactidão: onde se lê "Decreto n.º 14/80, de 14 de Março" deve ler-se "Decreto-Lei n.º 35-A/80, de 14 de Março.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Agricultura e Pescas, o Decreto 14/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê: «Decreto 14/80, de 14 de Março», deve ler-se: «Decreto-Lei n.º

35-A/80, de 14 de Março».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/05/plain-206446.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206446.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - Decreto 14/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas

    Determina que os valores para a cultura arvense de regadio nos concelhos de Idanha-a-Nova e Castelo Branco sejam os constantes da Portaria n.º 21/77, de 18 de Janeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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