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Despacho 6001/2011, de 6 de Abril

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Sumário

Determina que as funções específicas do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética, sejam asseguradas interinamente pelo presidente da comissão executiva, até à nomeação definitiva do director executivo.

Texto do documento

Despacho 6001/2011

O PNAEE, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio, englobou um conjunto alargado de programas e medidas considerados fundamentais para que Portugal possa alcançar e suplantar os objectivos fixados na Directiva n.º 2006/32/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, relativa à eficiência na utilização final de energia e aos serviços energéticos.

Através do Decreto-Lei 50/2010, de 20 de Maio, foi criado o Fundo de Eficiência Energética (FEE) destinado a apoiar programas e acções que suportem as medidas previstas no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética (PNAEE), o qual estabelece no n.º 3 do artigo 4.º a criação de uma estrutura de gestão, para apoiar e promover a implementação dos respectivos programas e medidas, incluindo a gestão

do respectivo fundo na vertente técnica.

A Portaria 1316/2010, de 28 de Dezembro, aprovou o Regulamento da Estrutura de Gestão do PNAEE, determinando que a gestão operacional e corrente do Plano está a cargo de uma comissão executiva, que envolve os principais organismos da Administração Pública mais directamente responsabilizados na execução do Plano, cabendo também a esta comissão a gestão da vertente técnica do FEE, sendo a mesma coadjuvada por um director executivo, nomeado pelo membro do Governo com

competência na área da energia.

As metas que Portugal pretende alcançar no âmbito do PNAEE constituem um factor determinante para competitividade da economia, com a concomitante redução da dependência energética externa, dinamizando a criação de emprego e o desenvolvimento de todo um sector com elevado potencial económico.

Neste contexto a gestão operacional e corrente do PNAEE e a gestão da vertente técnica do FEE revelam-se de importância crucial e de interesse público, não devendo ficar a aguardar a nomeação do director executivo para o desenvolvimento das metas fixadas, designadamente por existir uma estrutura executiva perfeitamente legitimada e

com os poderes necessários para o efeito.

Não obstante a gestão quotidiana do PNAEE e do FEE carece de direcção, representação, impulso e apoio técnico e logístico, pelo que não deve ficar a aguardar pela nomeação definitiva do referido director executivo.

Assim, nos termos do citado diploma determino:

1 - Até à nomeação definitiva do director executivo da Estrutura de Gestão do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética, as funções específicas do mesmo são asseguradas interinamente pelo presidente da comissão executiva.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

28 de Março de 2011. - O Secretário de Estado da Energia e da Inovação, José

Carlos das Dores Zorrinho.

204525481

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/06/plain-283420.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-20 - Decreto-Lei 50/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria o Fundo de Eficiência Energética previsto no Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2008, de 20 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Portaria 1316/2010 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública, da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Ambiente e do Ordenamento do Território, da Educação e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Estrutura de Gestão do Plano Nacional de Acção para a Eficiência Energética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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