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Despacho 5853/2011, de 5 de Abril

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Sumário

Concede a atribuição do suplemento designado «abono para falhas».

Texto do documento

Despacho 5853/2011

Tendo em conta que:

a) O Decreto-Lei 4/89, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei 64-A/ 2008, de 31 de Dezembro, prevê a atribuição do

suplemento designado «abono para falhas»;

b) Têm direito ao «abono para falhas» os trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou

documentos, sendo por eles responsáveis;

c) A trabalhadora Maria José Delgado, titular da categoria de coordenador técnico da carreira geral de assistente técnico, exerce funções no Conselho Económico e Social (CES) manuseando e tendo à sua guarda numerário do fundo de maneio no valor de EUR 5400, procedendo a pagamentos e reembolsos bem como à cobrança de receitas

no âmbito da actividade do CES;

determina-se:

d) É concedida a atribuição do suplemento designado «abono para falhas» à trabalhadora Maria José Delgado enquanto se mantiver o exercício das funções

referidas na alínea c).

e) O presente despacho produz efeitos a 1 de Março de 2011.

28 de Fevereiro de 2011. - O Presidente, José A. da Silva Peneda.

204524882

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/05/plain-283403.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283403.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-01-06 - Decreto-Lei 4/89 - Ministério das Finanças

    Estabelece condições de processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-11 - Decreto-Lei 276/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, que regula as condições de atribuição de abono para falhas para os funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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