Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Contrato 756/2016, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/387/DDF/2016 Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/82/DDF/2016, celebrado entre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., e a Federação Portuguesa de Futebol - Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as regiões autónomas, relativos à época 2015-2016

Texto do documento

Contrato 756/2016

Contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/387/DDF/2016

Aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/82/DDF/2016

Encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2015-2016

Entre:

1 - O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., pessoa coletiva de direito público, com sede na Rua Rodrigo da Fonseca, n.º 55, 1250-190 Lisboa, NIPC 510089224, aqui representado por Augusto Fontes Baganha, na qualidade de Presidente do Conselho Diretivo, adiante designado como IPDJ, I. P., ou 1.º Outorgante; e

2 - A Federação Portuguesa de Futebol, pessoa coletiva de direito privado, titular do estatuto de utilidade pública desportiva, concedido através do Despacho 56/95, de 1 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 213, de 14 de setembro, com sede na Rua Alexandre Herculano, 58, 1250-012 Lisboa, NIPC 500110387, aqui representada por Fernando Gomes da Silva, na qualidade de Presidente, adiante designada por Federação ou 2.º Outorgante.

Considerando que:

A) O 1.º Outorgante e o 2.º Outorgante celebraram o Contrato-Programa n.º CP/82/DDF/2016, em 12 de agosto de 2016, tendo por objeto a atribuição de um apoio financeiro destinado a comparticipar os encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, relativos à época 2015/2016, no âmbito do Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;

B) O contrato-programa acima aludido foi publicado, nos termos da lei, como Contrato 491/2016, no Diário da República, 2.ª Série, n.º 175, de 12-09-2016;

C) Nos termos do disposto na cláusula 5.ª do Contrato-Programa n.º CP/82/DDF/2016 a «comparticipação financeira prevista na cláusula 3.ª é aumentada ou reduzida de acordo com os valores reais da despesa apresentada pela Federação no decorrer da época e mediante a aplicação das normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013»;

D) Decorrida a época 2015-2016, à luz dos critérios estabelecidos pelo Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, apurou-se que a execução financeira do contrato-programa é substancialmente superior à inicialmente prevista, perspetivando a necessidade de revisão do valor contratual;

E) Face ao exposto, é necessário proceder ao aumento da comparticipação financeira de forma a garantir o cumprimento dos critérios definidos no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013;

É celebrado o presente aditamento ao contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/82/DDF/2016 que se rege pelas cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Objeto do aditamento

Este aditamento destina-se a proceder à revisão dos valores de comparticipação previstos no contrato-programa de desenvolvimento desportivo n.º CP/82/DDF/2016, de 12 de agosto de 2016 de acordo com os valores reais da despesa apresentados pela Federação e mediante a aplicação dos critérios constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013.

Cláusula 2.ª

Alteração da Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/82/DDF/2016

A Cláusula 3.ª do contrato-programa n.º CP/82/DDF/2016, celebrado a 12 de agosto de 2016 passa a ter a seguinte redação:

«Cláusula 3.ª

Comparticipação financeira

A comparticipação financeira a prestar pelo IPDJ, I. P., à Federação, para efeitos do apoio público ao programa de encargos com a deslocação, por via aérea, entre o território continental e as Regiões Autónomas, nos termos do referido na cláusula 1.ª, para a época 2015/2016, é até ao montante de 1.099.269,59(euro) (um milhão noventa e nove mil duzentos e sessenta e nove euros e cinquenta e nove cêntimos), de acordo com as normas constantes no Despacho Normativo 1/2013, de 27 de dezembro de 2012, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 5, de 8 de janeiro de 2013, que regulamenta este programa.»

Assinado em Lisboa, em 19 de dezembro de 2016, em dois exemplares de igual valor.

19 de dezembro de 2016. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., Augusto Fontes Baganha. - O Presidente da Federação Portuguesa de Futebol, Fernando Gomes da Silva.

210105351

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2833675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda