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Despacho 15599/2016, de 28 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército

Texto do documento

Despacho 15599/2016

Subdelegação de competências no diretor do Instituto dos Pupilos do Exército

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo Despacho 8542/2016, de 08 de junho, do Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2016, subdelego no Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército, Coronel de Infantaria 18428880 João Augusto de Miranda Soares, a competência prevista na alínea a) do n.º 2 do referido despacho, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 50.000,00 euros (cinquenta mil euros), bem como a competência prevista na alínea k) do n.º 1 do mesmo despacho, para autorizar a realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.

2 - São ratificados todos os atos praticados pelo Diretor do Instituto dos Pupilos do Exército que se incluam no âmbito do presente despacho, desde 3 de maio de 2016.

3 - O presente despacho caduca na data de tomada de posse do atual titular do cargo de Diretor da Direção de Educação.

4 de novembro de 2016. - O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército, José António Carneiro Rodrigues da Costa, Tenente-General.

210101917

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2833643.dre.pdf .

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