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Despacho 15598/2016, de 28 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Serviços Gerais e de Administração da Academia Militar

Texto do documento

Despacho 15598/2016

Subdelegação de competências no Diretor de Serviços Gerais e de Administração da Academia Militar

1 - Ao abrigo da delegação de competências que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 4495/2014, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, subdelego no Diretor de Serviços Gerais e de Administração da Academia Militar, Tenente-Coronel de Administração Militar 18176883 Henrique Manuel Martins Veríssimo, a competência conferida pelo artigo 109.º do Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais atos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de 99.759,58 euros.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Serviços Gerais e de Administração da Academia Militar, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

18 de março de 2016. - O Comandante, José António Carneiro Rodrigues da Costa, Tenente-General.

210102184

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2833642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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