Subdelegação de competências no Diretor de Serviços Gerais e de Administração da Academia Militar
1 - Ao abrigo da delegação de competências que me é conferida pelo n.º 4 do Despacho 4495/2014, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 27 de março de 2014, subdelego no Diretor de Serviços Gerais e de Administração da Academia Militar, Tenente-Coronel de Administração Militar 18176883 Henrique Manuel Martins Veríssimo, a competência conferida pelo artigo 109.º do Código de Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, bem como para praticar todos os demais atos decisórios previstos naquele mesmo diploma, até ao limite de 99.759,58 euros.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 05 de fevereiro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor de Serviços Gerais e de Administração da Academia Militar, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
18 de março de 2016. - O Comandante, José António Carneiro Rodrigues da Costa, Tenente-General.
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