Resolução da Assembleia da República 75/2011, de 4 de Abril
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 66/2011, Série I de 2011-04-04.
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Data:
2011-04-04
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Recomenda ao Governo a regulamentação do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de Junho, respeitante à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.
Resolução da Assembleia da República n.º 75/2011
Recomenda ao Governo a regulamentação do Decreto-Lei 101/2006,
de 6 de Junho, respeitante à Rede Nacional de Cuidados Continuados
Integrados
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que elabore e faça publicar, com a urgência que se impõe, o diploma legal que regulamenta a identificação e a caracterização das várias unidades que integram a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (
Decreto-Lei 101/2006, de 6 de Junho) de forma a permitir a concretização de projectos de reconhecido interesse público, como é o caso, entre outros, do Centro Multidisciplinar para Doenças Neurodegenerativas da Associação Todos com a Esclerose Múltipla (TEM), em Braga.
Aprovada em 11 de Março de 2011.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/04/plain-283334.pdf ;
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