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Resolução da Assembleia da República 68/2011, de 4 de Abril

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Sumário

Recomenda ao Governo a alteração das condições contidas no despacho n.º 14694/2003, de 29 de Julho, e na Portaria n.º 247/2010, de 3 de Maio, para a renovação da licença de pesca e da autorização para venda directa pelos pescadores do rio Minho.

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 68/2011

Recomenda ao Governo a alteração das condições contidas no

despacho 14694/2003, de 29 de Julho, e na Portaria 247/2010, de 3

de Maio, para a renovação da licença de pesca e da autorização para

venda directa pelos pescadores do rio Minho.

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Para efeitos de renovação da licença de pesca e de autorização para venda directa no rio Minho, apenas seja obrigatória a demonstração de um rendimento mínimo auferido na venda do pescado equivalente a 4 SMN/ano.

2 - Proceda à análise dos valores das receitas do pescado obtidas durante a próxima época piscatória, para, a partir dos valores obtidos, criar um normativo que tenha em conta a condição sazonal da pesca no rio Minho, com vista a manter a actividade para a generalidade dos pescadores, uma colecta fiscal mais justa e a exploração mais sustentada dos recursos piscatórios.

Aprovada em 18 de Fevereiro de 2011.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/04/04/plain-283325.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-05-03 - Portaria 247/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 197/2006, de 23 de Fevereiro, que estabelece as normas que regulam a autorização de primeira venda de pescado fresco fora das lotas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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