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Despacho 5599/2011, de 31 de Março

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Sumário

Reconhece a idoneidade da Harlan Laboratories em matéria de investigação e desenvolvimento, designadamente nos domínios de estudos de toxicidade, de estudos de mutagenicidade, de estudos analíticos, de estudos de farmacodinâmica e farmacocinética, de estudos de segurança farmacológica, de estudos de actividade antimicrobiológica, de estudos ambientais e de estudos de metabolismo animal.

Texto do documento

Despacho 5599/2011

Nos termos e para os efeitos do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial ii (SIFIDE II), aprovado pelo artigo 133.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

Tendo em conta a análise efectuada pela comissão certificadora que concluiu pela

procedência do pedido apresentado:

É reconhecida a idoneidade da Harlan Laboratories em matéria de investigação e desenvolvimento, designadamente nos domínios de estudos de toxicidade, de estudos de mutagenicidade, de estudos analíticos, de estudos de farmacodinâmica e farmacocinética, de estudos de segurança farmacológica, de estudos de actividade antimicrobiológica, de estudos ambientais e de estudos de metabolismo animal.

23 de Março de 2011. - O Ministro da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, José António Fonseca Vieira da Silva. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago.

204507053

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/31/plain-283264.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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