Despacho 5459/2011, de 30 de Março
-
Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública
-
Fonte: Diário da República n.º 63/2011, Série II de 2011-03-30.
-
Data:
2011-03-30
-
Secções desta página::
Os Ministros da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira e de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos determinam não atribuir a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia a Manuel Veríssimo Viseu e a Maria da Conceição Mendes, na qualidade de viúva de José Gonçalves Duque.
Despacho 5459/2011
Nos termos do disposto no artigo 2.º do
Decreto-Lei 189/2003, de 22 de Agosto, o Ministro da Presidência, no uso da delegação de poderes conferida pelo Primeiro-Ministro, através da alínea i) do n.º 4 do
despacho 1377/2010, publicado do Diário da República, 2.ª série, n.º 14, de 21 de Janeiro de 2010, e o Ministro de Estado e das Finanças resolvem não atribuir, pelos fundamentos constantes dos pareceres desfavoráveis emitidos pelo Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República, a pensão por méritos excepcionais na defesa da liberdade e da democracia aos seguintes cidadãos:
- Manuel Veríssimo Viseu;
- Maria da Conceição Mendes, na qualidade de viúva de José Gonçalves Duque.
15 de Fevereiro de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Presidência, Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/30/plain-283236.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283236.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/283236/despacho-5459-2011-de-30-de-marco