Despacho 5504/2011, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações
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Fonte: Diário da República n.º 63/2011, Série II de 2011-03-30.
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Data:
2011-03-30
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Secções desta página::
Autoriza, nos Aeroportos de Faro e Francisco Sá Carneiro, no Porto, dois outros prestadores para assistência a operações em pista e assistência a bagagens relativamente a operações efectuadas exclusivamente com aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 t ou capacidade até 20 lugares.
Despacho 5504/2011
Subsistindo as razões subjacentes à limitação do número de prestadores de assistência
em escala autorizados, nos termos do artigo 22.º do
Decreto-Lei 275/99, de 23 de
Julho, a exercer a sua actividade nas áreas operacionais dos aeroportos do continente,
a evolução superveniente de alguns mercados específicos, como o da aviação
executiva, justifica contudo alguns ajustamentos à solução vigente.
Neste contexto, a solução oportunamente adoptada para assistência a aeronaves de
pequena dimensão no Aeroporto de Lisboa poderá estender-se aos aeroportos do
Porto e de Faro.
Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 275/99, de 23 de Julho,
determino o seguinte:
Nos Aeroportos de Faro e Francisco Sá Carneiro, no Porto, serão autorizados, além
do número de prestadores autorizados a prestar serviços de assistência a operações em
pista, bagagens, carga e correio, que se mantém, dois outros prestadores para
assistência a operações em pista e assistência a bagagens relativamente a operações
efectuadas exclusivamente com aeronaves de peso máximo à descolagem não superior
a 10 t ou capacidade até 20 lugares.
22 de Março de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das
Comunicações,
Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.
204496898
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/30/plain-283231.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/283231.dre.pdf .
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