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Despacho 5504/2011, de 30 de Março

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Sumário

Autoriza, nos Aeroportos de Faro e Francisco Sá Carneiro, no Porto, dois outros prestadores para assistência a operações em pista e assistência a bagagens relativamente a operações efectuadas exclusivamente com aeronaves de peso máximo à descolagem não superior a 10 t ou capacidade até 20 lugares.

Texto do documento

Despacho 5504/2011

Subsistindo as razões subjacentes à limitação do número de prestadores de assistência em escala autorizados, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 275/99, de 23 de Julho, a exercer a sua actividade nas áreas operacionais dos aeroportos do continente, a evolução superveniente de alguns mercados específicos, como o da aviação executiva, justifica contudo alguns ajustamentos à solução vigente.

Neste contexto, a solução oportunamente adoptada para assistência a aeronaves de pequena dimensão no Aeroporto de Lisboa poderá estender-se aos aeroportos do

Porto e de Faro.

Assim, nos termos do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 275/99, de 23 de Julho,

determino o seguinte:

Nos Aeroportos de Faro e Francisco Sá Carneiro, no Porto, serão autorizados, além do número de prestadores autorizados a prestar serviços de assistência a operações em pista, bagagens, carga e correio, que se mantém, dois outros prestadores para assistência a operações em pista e assistência a bagagens relativamente a operações efectuadas exclusivamente com aeronaves de peso máximo à descolagem não superior

a 10 t ou capacidade até 20 lugares.

22 de Março de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

204496898

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/30/plain-283231.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283231.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 275/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula as actividades de assistência em escala ao transporte aéreo nos aeroportos ou aeródromos nacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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