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Despacho 5503/2011, de 30 de Março

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Sumário

Declara de utilidade pública, com carácter de urgência, a expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EM 265 - ponte sobre a Ribeira de Enxoé ao quilómetro 13 + 902, ER 265 - ponte sobre o Barranco de Santa Iria ao quilómetro 24 + 171 e ponte sobre a Ribeira de Limas ao quilómetro 26 + 770, EN 258 - ponte do Ribeirinho ao quilómetro 84 + 500.

Texto do documento

Despacho 5503/2011

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atenta a resolução do conselho de administração da EP - Estradas de Portugal, S. A., de 23 de Fevereiro de 2011, que aprovou as plantas parcelares e os mapas de expropriações das parcelas de terreno necessárias à execução da obra da EM 265 - ponte sobre a Ribeira de Enxoé ao quilómetro 13 + 902, ER 265 - ponte sobre o Barranco de Santa Iria ao quilómetro 24 + 171 e ponte sobre a Ribeira de Limas ao quilómetro 26 + 770, EN 258 - ponte do Ribeirinho ao quilómetro 84 + 500 - reabilitação e alargamento ou substituição das obras de arte, declaro, no uso da competência que me foi delegada pelo despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, n.º 3314/2010 (2.ª série), de 11 de Fevereiro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 23 de Fevereiro de 2010, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, atendendo ao interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, a utilidade pública com carácter de urgência, da expropriação dos bens imóveis e direitos a eles inerentes, necessários à execução da obra da EM 265 - ponte sobre a Ribeira de Enxoé ao quilómetro 13 + 902, ER 265 - ponte sobre o Barranco de Santa Iria ao quilómetro 24 + 171 e ponte sobre a Ribeira de Limas ao quilómetro 26 + 770, EN 258 - ponte do Ribeirinho ao quilómetro 84 + 500 - reabilitação e alargamento ou substituição das obras de arte, identificados no mapa de expropriações e na planta parcelar em anexo, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial, e dos direitos e ónus que sobre eles incidem, bem como os nomes dos respectivos titulares. Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela EP - Estradas de Portugal, S. A.

18 de Março de 2011. - O Secretário de Estado Adjunto, das Obras Públicas e das Comunicações, Paulo Jorge Oliveira Ribeiro de Campos.

Mapa de expropriações DUP

ER 265 - Ponte sobre o Barranco de Santa Iria ao km 24+171

(ver documento original)

ER 265 - Ponte sobre a Ribeira de Limas ao km 26+770

(ver documento original)

EN 258 - Ponte do Ribeirinho ao km 84+500

(ver documento original)

204494694

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/30/plain-283230.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283230.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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