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Edital 1087/2016, de 27 de Dezembro

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Sumário

Ordenação Heráldica

Texto do documento

Edital 1087/2016

Brasão, Bandeira e Selo

Fernando Augusto Mimoso Fachada, presidente da Junta de Freguesia de Vila Nova de Foz Côa, do município de Vila Nova de Foz Côa:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Vila Nova de Foz Côa, do município de Vila Nova de Foz Côa, tendo em conta o parecer emitido em 19 de abril de 2016, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do art.º 9.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia 26 de junho de 2016.

Brasão: escudo de verde, barra ondada de três burelas ondadas de prata, azul e prata, movente de campanha de quatro burelas ondadas de prata e azul, acompanhada de amendoeira de ouro arrancada do mesmo, com flores de prata botoadas e realçadas de vermelho, e de mó de prata. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda em letras negras maiúsculas: "FREGUESIA DE VILA NOVA DE FOZ CÔA"

Bandeira: esquartelada de branco e verde. Cordões e borlas de verde e prata. Haste e lança de ouro.

Selo: nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda "Freguesias de Vila Nova de Foz Côa".

28 de novembro de 2016. - O Presidente, Fernando Augusto Mimoso Fachada.

310053017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2832243.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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