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Aviso 16089/2016, de 27 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao alvará de loteamento n.º 120/88 - Processo I-15/16

Texto do documento

Aviso 16089/2016

Discussão Pública

Alteração ao alvará de loteamento n.º 120/88

Nuno Ribeiro Canta, presidente do Município de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 22.º do citado Decreto-Lei, e no artigo 89.º do Decreto-Lei 80/5015, de 15 de outubro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, a discussão pública relativa ao pedido de alteração ao alvará de loteamento n.º 120/88, registado em nome de Anabela Barrento dos Santos Dias(Processo I-15/16), que tem como objeto o prédio sito no Rua dos Canários, lote 21 - Brejo do Lobo - Bairro Miranda, da união das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro/Jardia e concelho de Montijo, descrito na Conservatória do Registo Predial de Montijo, sob o n.º 233/19930813 da freguesia de Alto Estanqueiro/Jardia e inscrito na matriz predial urbana sob o artigo 1360 da união das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro/Jardia.

Durante este período os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

A alteração proposta mantém inalterado o número de fogos desta operação de loteamento comparativamente aos valores totais do alvará de loteamento n.º 120/88, e redefine a localização do polígono de implantação e novo realinhamento do polígono edificável para implantação e construção de futura edificação destinada a habitação unifamiliar. O objetivo definido na memória descritiva do projeto caracteriza-se por "[...] tornar possível aos atuais proprietários construírem uma moradia unifamiliar de 2 pisos, geminada com um anexo destinado a garagem [...].

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão Planeamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

2 de dezembro de 2016. - O Presidente do Município, Nuno Ribeiro Canta.

210096037

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2832233.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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