Por meu despacho de 24/11/2016, havendo a necessidade de precisar as competências que se encontram delegadas na Administradora da Universidade de Évora, Dra. Maria Cesaltina Charréu Frade Semedo Louro, através do Despacho 11555/2015 (2.ª série), de 15 de outubro, determino:
1 - A alteração do ponto 1.3.5.5 do Despacho 11555/2015 (2.ª série), de 15 de outubro, que passa a ter a seguinte redação:
"1.3.5.5 - Praticar todos os atos subsequentes à autorização de abertura de procedimentos, exarando despachos e assinaturas de documentos, bem como negociar ou assinar contratos."
2 - Que se consideram ratificadas quaisquer negociações ou assinaturas de contratos efetuadas pela Administradora da Universidade de Évora até à entrada em vigor do presente despacho.
14 de dezembro de 2016. - A Reitora da Universidade de Évora, Ana Costa Freitas.
210095227