Delegação de competências no Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve (SASUAlg)
Nos termos do disposto do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 128.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, o Administrador dos Serviços de Ação Social tem as competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e as que lhe sejam delegadas pelo Reitor.
Assim, sem prejuízo das competências próprias que lhe advêm do n.º 3 do artigo 58.º dos Estatutos da Universidade do Algarve (UAlg), constantes do Despacho Normativo 65/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro e das alíneas a) c) d) e) f) g) h) e i) do n.º 3 e dos n.os 4 e 5 do artigo 10.º do Regulamento Orgânico dos SASUAlg, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2013 e das que lhe venham a ser delegadas por outros órgãos da Universidade, no uso dos poderes que me são conferidos por força do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do RJIES, alínea h) do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da UAlg, alínea b) do n.º 3 do artigo 10.º do Regulamento Orgânico dos SASUAlg e ao abrigo dos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram subdelegadas por sua Excelência, o Secretário de Estado do Ensino Superior e da Ciência, pelo seu Despacho de delegação de competências n.º 14818/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 15 de dezembro de 2015, delego e subdelego, sem prejuízo do poder de avocação e revogação, no Administrador dos SASUAlg, licenciado António Joaquim Godinho Cabecinha, as competências e os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:
1 - No domínio da gestão geral:
a) Dirigir, observado o disposto no Código do Procedimento Administrativo, a instrução dos procedimentos administrativos cuja decisão caiba ao Reitor;
b) Instruir, informar e emitir parecer sobre quaisquer requerimentos e exposições para apreciação e decisão superior;
c) Acompanhar a atuação do fiscal único nas suas relações com os SASUAlg;
d) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial e reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
e) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Jornal Oficial da União Europeia e no Diário da República dos atos de eficácia externa e os demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;
f) Promover, implementar e divulgar harmoniosamente nos serviços as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados.
2 - No domínio da gestão de instalações e equipamentos:
a) Assinar os termos de permissão ou autorização para o uso eventual e temporário dos espaços físicos e das instalações afetos aos serviços de ação social, atento o quadro legal e regulamentar em vigor;
b) Gerir a manutenção e a conservação dos equipamentos afetos aos serviços de ação social;
c) Elaborar e executar planos anuais e plurianuais de reequipamento em função das necessidades previstas e da evolução tecnológica;
d) Autorizar a condução de viaturas, propriedade dos serviços de ação social, pelos seus trabalhadores, ainda que não motoristas, por motivo conveniência de serviço ou necessidade, devidamente justificadas, nos termos legais.
3 - No domínio da gestão de recursos humanos:
a) Determinar e autorizar a fixação dos regimes de prestação de trabalho e a fixação dos horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como o estabelecimento de horários específicos, nos termos legais;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
c) Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças sem vencimento por período inferior a um ano, bem como autorizar o regresso à atividade;
d) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, designadamente os relativos ao sistema retributivo, prestações complementares e subsídios familiares;
e) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, que decorram em território nacional;
f) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço;
g) Praticar todos os atos subsequentes à autorização de concursos, exarando nos respetivos processos e nos de movimentação de pessoal os despachos necessários ao seu normal desenvolvimento;
h) Promover o controlo da assiduidade, instituindo e divulgando os mecanismos previstos na lei;
i) Autorizar o benefício dos direitos reconhecidos no âmbito da proteção da maternidade e paternidade, bem como no regime jurídico do trabalhador-estudante;
j) Promover a instrução dos procedimentos de verificação domiciliária da doença, nos casos e situações previstos na lei;
k) Velar pela existência de condições de higiene e segurança no trabalho.
4 - No domínio da gestão financeira e patrimonial e dos procedimentos de contratação pública:
a) Celebrar, com a devida autorização, contratos de seguro e respetivas atualizações, resultantes de imposição legal;
b) Efetivar o abate de bens do imobilizado corpóreo obsoleto ou inutilizado e integralmente amortizado;
c) Propor e promover, atenta a boa gestão financeira, a realização de auditorias internas e externas, nos termos legais;
d) Gerir o orçamento anual atribuído aos serviços e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em conta os objetivos a atingir;
e) Dar cabimento a todas as despesas provenientes das diferentes fontes de financiamento.
A. A delegação de poderes prevista nos pontos anteriores é suscetível de subdelegação, total ou parcialmente.
B. Em relação às matérias acima mencionadas e, bem assim, no que respeita a atos de administração ordinária, fica o ora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos que me devam ser presentes, por razões de natureza jurídico-administrativa ou de representação institucional.
C. A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação, revogação e superintendência conferidos ao delegante nos termos legais e estatutários e produz efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham, entretanto, sido praticados pelo delegado e subdelegado com produção de efeitos a 1 de março de 2015.
23 de novembro de 2016. - O Reitor, António Branco.
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