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Aviso (extrato) 16061/2016, de 27 de Dezembro

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Direção-Geral da Administração da Justiça

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 16061/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP, torna-se público que:

Na sequência do procedimento prévio (n.º 12680) previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, que verificando a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, permitiu o recurso à reserva de recrutamento constituída após a conclusão do procedimento concursal aberto por aviso 364/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2014, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de fevereiro de 2015, com a assistente técnica do mapa de pessoal não docente da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, Maria José Rodrigues Ferreira Leite Guerra, para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira de assistente técnico no mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça, mantendo a trabalhadora a remuneração de 789,54 Euros, correspondente à 2.ª posição remuneratória, 7.º nível remuneratório da tabela remuneratória única.

Com a celebração do contrato iniciou-se o período experimental com a duração de 120 dias, nos termos previstos nos artigos 49.º e 370.º da LTFP, conjugado com o Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009.

13 de dezembro de 2016. - O Diretor de Serviços, Lourenço Torres.

210101536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2832155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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