A Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2016, de 2 de dezembro, autorizou o Exército Português a realizar a despesa relativa à aquisição de víveres e alimentação confecionada às suas unidades, estabelecimentos e órgãos, para o ano de 2017, até ao montante máximo de (euro) 17 742 243,04, a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
A referida resolução delegou no Ministro da Defesa Nacional, com a faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior do Exército, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito daquela resolução.
Assim, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 80/2016, de 2 de dezembro, subdelego no Chefe do Estado-Maior do Exército, General Frederico José Rovisco Duarte, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida resolução, nomeadamente:
a) Escolher os procedimentos a adotar, aprovar as peças dos procedimentos relativos ao fornecimento de víveres e alimentação confecionada ao Exército e praticar os demais atos necessários no âmbito da condução dos procedimentos de contratação;
b) Outorgar os respetivos contratos;
c) Exercer os poderes de conformação da relação contratual.
7 de dezembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
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