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Despacho 5471/2011, de 30 de Março

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Sumário

Autoriza a empresa Inventarium SR&D a incluir no seu objecto social a actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares).

Texto do documento

Despacho 5471/2011

A empresa Inventarium SR&D, Security, Research & Development, Lda., com sede na Rua de Virgílio Correia, 41, 1.º, esquerdo, 1600-221, em Lisboa, requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, o acesso ao exercício da actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares) e a autorização para registar o seu objecto social.

O projecto de objecto social proposto pela empresa está em conformidade com o previsto na Lei 49/2009, de 5 de Agosto, na medida em que inclui o comércio e a indústria de armamento (bens e tecnologias militares) na sua actividade.

A empresa Inventarium SR&D, Security, Research & Development, Lda., cumpre os requisitos cumulativos para o pedido de licença para autorização do exercício da actividade de comércio e indústria de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 6.º da

Lei 49/2009, de 5 de Agosto.

Assim, tendo em consideração o conteúdo da informação n.º 112 da Direcção-Geral de Armamento e Infra-Estruturas de Defesa, de 3 de Março de 2011, que afirma encontrarem-se reunidas todas as condições para a concessão da autorização pretendida, autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 49/2009, de 5 de Agosto, a empresa Inventarium SR&D, Security, Research & Development, Lda., a incluir no seu objecto social, que a seguir se transcreve, a actividade de comércio e indústria de armamento (bens e tecnologias militares):

«Pesquisa e desenvolvimento de soluções tecnológicas, com base em inventos dos seus sócios e parceiros, fabrico e montagem de produtos desenvolvidos directa e ou indirectamente pela empresa, apoio tecnológico a terceiros com exportação de know-how e licenças de fabrico, comercialização dos seus próprios produtos e outros de origem nacional ou importados, mormente que tenham a ver com segurança e defesa pessoal, saúde e bem-estar, incluindo aplicação de tratamentos ligados à Nano Tecnologia, electromagnetismo e medicinas naturais em centros clínicos próprios e ou ao domicilio; sistemas de energias renováveis e sua aplicação prática; combate à poluição e protecção do ambiente; apoio e patrocínio a novos inventores; comércio e

indústria de bens e tecnologias militares».

16 de Março de 2011. - O Ministro da Defesa Nacional, Augusto Ernesto Santos

Silva.

204500216

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/03/30/plain-283210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/283210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-05 - Lei 49/2009 - Assembleia da República

    Regula as condições de acesso às actividades de comércio e indústria de bens e tecnologias militares, assim como o respectivo exercício.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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